Revalidação agora somente em universidades públicas e com rigor

A possibilidade de realizar o processo de revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior em faculdades particulares foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro nesta quarta-feira (18). Esse trecho constava do projeto de lei 6.176/19, recentemente aprovado pelo Congresso Nacional. Ao anunciar sua decisão, o presidente da República explicou que atendeu a um apelo feito pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), em nome da categoria.

O texto da norma será publicado na quinta-feira (19), no Diário Oficial da União (DOU). “Para atender a classe médica, sou uma prova viva do quanto vocês trabalham bem, estou aqui sancionando a lei com os vetos”, ressaltou o presidente Jair Bolsonaro, ao lado de várias lideranças médicas. “Espero que o Congresso Nacional mantenha os vetos”, opinou. Antes da fala do presidente da República, o ministro da Saúde, Henrique Mandeta, explicou que os vetos seriam sobre a participação das faculdades privadas na aplicação do Revalida.

Esforço – O anúncio foi comemorado pelo CFM, que acompanhou por meio de seus representantes, a solenidade de sanção da nova lei no Palácio do Planalto. Para o presidente do Conselho, Mauro Luiz de Britto Ribeiro, a decisão coroou o esforço da autarquia, de outras entidades médicas e de toda a categoria.

Com o veto, o processo de revalidação, conhecido como Revalida, poderá ser realizado apenas em faculdades de medicina públicas (federais, estaduais ou municipais) com notas iguais a 4 ou 5 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). A Presidência da República informou que outros dois trechos também foram vetados, mas não fez detalhamentos.

Médicos pelo Brasil – Na mesma solenidade, o presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a lei, que teve origem na Medida Provisória nº 890/19. O texto, que também será publicado no DOU desta quinta-feira, cria o Programa Médicos pelo Brasil. A iniciativa, lançada pelo Governo e que contou com a participação do CFM e de outras entidades em sua formatação, permitirá a contratação de 18 mil médicos.

O novo texto lança as bases de uma carreira federal para médicos no âmbito da atenção básica no Sistema Único de Saúde (SUS). A proposta prevê contratação por CLT, remuneração que variará de R$ 12 mil a R$ 31 mil, gratificações para estimular a aceitação de vagas em áreas de difícil provimento e o estímulo à formação dos profissionais. O reforço deverá atender à demanda por serviços médicos em 13 mil municípios em regiões de alta vulnerabilidade.

Os médicos interessados serão selecionados por meio de processo eliminatório e classificatório. O primeiro processo seletivo deve ocorrer nos primeiros meses do próximo ano. De acordo com o Ministério da Saúde, o médico não especialista em Medicina de Família e Comunidade entrará no programa recebendo uma bolsa-especialização de R$ 12 mil, que poderá ser acrescentada em R$ 3 mil se for trabalhar em zonas rurais e locais remotos, ou em R$ 6 mil, caso seja lotado em Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI). Após os dois anos de formação, a contratação será pela CLT.

O médico que for especialista em Medicina de Família e Comunidade já será contratado pela CLT, dentro da carreira de médico federal. Nessa carreira, o profissional começará com um salário de R$ 12.600, mais R$ 1,4 mil de gratificação de desempenho, R$ 1 mil para tutoria, R$ 3 mil para atuação em locais remotos, ou R$ 6 mil para trabalhos em DSEI. A carreira é dividida em quatro níveis. O último, para quem permanecer mais de dez anos no Médicos pelo Brasil, prevê um salário base de R$ 18.400, podendo chegar a R$ 31 mil com as gratificações.

Fonte CFM

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