Em dezembro do ano passado, o Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou os critérios para definir a morte encefálica, que passa a ser diagnosticada por outros especialistas além do neurologista. A Resolução nº 2.173/17 substitui a nº 1.480/97 e atende o que determinam a Lei nº 9.434/97 e o Decreto Presidencial nº 9.175/17, que regulamentam o transplante de órgãos no Brasil. “Nos 20 anos de vigência da Resolução CFM nº 1.480/97, mais de 100 mil diagnósticos de morte encefálica foram realizados no Brasil sem qualquer contestação. No entanto, as transformações sociais e a evolução da medicina levaram o CFM a atualizar os critérios”, explica o relator da norma, o neurologista e conselheiro Hideraldo Cabeça.

A resolução do CFM estabelece que os procedimentos para determinar a morte encefálica devem ser iniciados em todos os pacientes que apresentem coma não perceptivo, ausência de reatividade supraespinhal e apneia persistente. De acordo com a legislação vigente, a retirada de tecidos, órgãos ou partes do corpo humano destinados a transplante ou tratamento deverá preceder de diagnóstico de morte encefálica, constatada por dois médicos não participantes das equipes de remoção e de transplante, mediante critérios clínicos e tecnológicos definidos pela norma.
Se antes não havia horário definido para iniciar os exames de confirmação da morte encefálica, agora eles só podem se iniciar após seis horas de tratamento e observação. O quadro clínico do paciente também deve apresentar todos os seguintes pré-requisitos: presença de lesão encefálica de causa conhecida e irreversível; ausência de fatores tratáveis que confundiriam o diagnóstico; temperatura corporal superior a 35°C e saturação arterial de acordo com critérios estabelecidos pela Resolução CFM nº 2.173/17. No caso de crianças, os parâmetros são diferentes e apresentam período de observação maior.

Paciente deve ser submetido a exames clínicos e complementares

Além do exame clínico, que deve ser realizado por dois médicos diferentes, com um intervalo mínimo de uma hora entre o primeiro e o segundo, o paciente deve ser submetido a um teste de apneia e a exames complementares. “É obrigatória a realização desses exames para que seja demonstrada, de forma inequívoca, a ausência de perfusão sanguínea ou de atividade elétrica ou metabólica encefálica e, também, para que se tenha uma confirmação documental da situação”, explica Hideraldo Cabeça.
Esses exames podem ser a angiografia cerebral, o eletroencefalograma, o doppler transcraniano e a cintilografia. O laudo deve ser assinado por profissional com comprovada experiência e capacitação para a realização desse tipo de exame.
O paciente também deve ser submetido a um teste de apneia, que estimula o centro respiratório de forma máxima. É necessária a realização de um único teste. Segundo Hideraldo Cabeça, vários estudos demonstraram que a realização de dois testes não aumenta a especificidade ou a segurança do diagnóstico.
O relator da Resolução nº 2.173/17 ressalta que os critérios brasileiros são conservadores e mais seguros do que o de outros países. “Na Alemanha, a morte encefálica é diagnosticada por apenas um médico e um exame complementar. E nos Estados Unidos o exame complementar é opcional”, conta. Pesquisas realizada no começo dos anos 2000, em 80 países, e publicada no New England Journal, em 2002, constatou que a participação dos dois médicos era exigida em 34% deles e em 59% era necessária a realização do teste de apneia.
Outro levantamento, realizado em 2015, incluindo 91 países, constatou que em 70% deles existia uma legislação específica para determinação da morte encefálica, sendo que em 60% havia a exigência de um médico com treinamento em neurologia, neurocirurgia ou terapia intensiva para realizar a determinação da morte encefálica. Em 56% dos países havia um critério específico para crianças.

http://www.saude.rs.gov.br/upload/arquivos/carga20171205/19140504-resolucao-do-conselho-federal-de-medicina-2173-2017.pdf

 Fonte: CRM-PI e CFM

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