A Administração do CRM-PI comunica a todos que o recesso Natalino começa no próximo dia 22 de dezembro. As atividades normais iniciam-se no dia 1º de janeiro.

Feliz Natal e ótimas festas!!

PORTARIA CRM-PI N° 172/2018

Dispõe sobre a suspensão das atividades deste CRM-PI durante o recesso natalino e de final de ano, bem como a suspensão dos prazos processuais, de audiências e de sessões da Câmara de Sindicância e do Tribunal Regional de Ética Médica durante o recesso forense.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento deste Conselho de Medicina durante o período natalino e de final de ano, que terá início a partir do próximo dia 22 de dezembro de 2018 (sábado) até o dia 1º de janeiro de 2019 (terça-feira);
CONSIDERANDO, também, a necessidade de estabelecer o funcionamento do Setor de Processos durante o recesso natalino e de final de ano acima especificado, como também durante o recesso forense nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2018 (quinta-feira) e 20 de janeiro de 2019 (Domingo), conforme estabelece o artigo 11 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016),

RESOLVE:

Art. 1°. Não haverá expediente no período compreendido entre o próximo dia 22 de dezembro de 2018 (sábado) até o dia 1º de janeiro de 2019 (terça-feira). No dia 02 de janeiro de 2019 (quarta-feira), as atividades da Instituição voltam à normalidade, excetuando-se a realização de audiências e sessões da Câmara de Sindicância e do Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica.

Art. 2°. Durante o recesso forense, compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2018 (quinta-feira) a 20 de janeiro de 2019 (domingo), estarão suspensos o curso dos prazos processuais, as intimações de partes e advogados, a realização de audiências e as sessões da Câmara de Sindicância e do Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica, voltando o seu curso normal a partir do dia 21 de janeiro de 2019 (segunda-feira).

Art. 3°. A partir do dia 02 de janeiro de 2019, todas as demais atividades do CRM-PI estarão com seu funcionamento normal.

Teresina, 11 de dezembro de 2018.
Mírian Perpétua Palha Dias Parente – Presidente

recesso 2018

Facebook Instagram Youtube
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.