NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem a público informar que conseguiu, junto ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho, a autorização do funcionamento dos estabelecimentos que prestam serviços de saúde neste município.
Na data de 04.05.2020, o CRM-PI enviou o Ofício n° 797/2020, ao Senhor Prefeito de Teresina, em resposta ao Ofício n° 096/2020 da PMT. No ofício encaminhado pelo CRM-PI, foi explicado, de forma bastante fundamentada nos protocolos das autoridades sanitárias e demais normas, que a atividade médica é essencial por natureza e, como tal, deve ser contemplada em todos os decretos governamentais que estejam relacionados à área da saúde.
Ainda no ofício enviado pelo CRM-PI, foram especificados exemplificativamente os serviços essenciais na área da saúde, bem como os protocolos que devem ser observados para seu eventual funcionamento.
Nesse sentido, o Senhor Prefeito de Teresina entendeu a solicitação deste CRM-PI e editou o Decreto Municipal nº 19.741, de 9 de maio de 2020, autorizando o funcionamento dos estabelecimentos que prestam, no Município de Teresina, os serviços de saúde especificados pelo citado Decreto.
O CRM-PI manifesta o mais sincero agradecimento ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de Teresina, Firmino da Silveira Soares Filho, pela sensibilidade em autorizar o funcionamento dos estabelecimentos que prestam, no Município de Teresina, os serviços de saúde especificados, sobretudo neste momento de pandemia da COVID-19.
Em tempo, informamos aos médicos piauienses que este CRM-PI editará, o mais breve possível, nova Recomendação, de acordo com a Portaria SESAPI/DIVISA nº 0385, de 07 de maio de 2020, e com o Decreto Municipal nº 19.741, de 9 de maio de 2020.

Teresina-PI, 09 de maio de 2020.

notamedicos - prefteresina

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