PORTARIA CRM-PI N° 50/2020

Dispõe sobre a suspensão das atividades processuais e judicantes no âmbito deste CRM-PI, conforme a Portaria CFM n° 102/2020 de 18 de junho de 2020. Revoga a Portaria CRM-PI n° 41/2020.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009,

CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO a premência da adoção de medidas de prevenção, visando conter a propagação do Coronavírus (COVID-19) e preservar a saúde dos Conselheiros, servidores, estagiários e sociedade em geral;

CONSIDERANDO que a transmissão do Coronavírus (COVID-19) ocorre de forma comunitária, sendo frequente a circulação de pessoas no Setor de Processos/Corregedoria;

CONSIDERANDO a possibilidade de atendimento ao público externo por meio eletrônico ou telefônico;

CONSIDERANDO, por fim, a Portaria CFM n° 102, de 18 de junho de 2020, que determinou a suspensão, nos Conselhos Federal e Regionais de Medicina, pelo período de 30 (trinta) dias, dos prazos processuais, das audiências, das sessões de julgamento, dos atos instrutórios presenciais já designados nas sindicâncias e processos éticos, bem como do atendimento ao público externo;

RESOLVE:

Art. 1°. Ficam suspensos, a partir de 21.06.2020 até 21.07.2020, os prazos processuais relativos às sindicâncias, processos éticos e cartas precatórias que tramitam no âmbito do CRM-PI.

Art. 2º Fica suspensa também a partir de 21.06.2020 até 21.07.2020, a realização de audiências relativas às sindicâncias, processos éticos e cartas precatórias pelos Conselheiros, devendo o Setor de Processos/Corregedoria proceder à sua redesignação em tempo hábil tão logo seja cessada a referida suspensão.

Parágrafo único. A intimação da suspensão das audiências já marcadas será direcionada às partes, advogados, testemunhas e declarantes, devendo ser realizada por meio telefônico ou eletrônico.

Art. 3º Suspende-se também a realização de sessões presenciais das Câmaras de Sindicância e de julgamento de Processo Ético-Profissional no Pleno deste Regional no período definido no artigo 1° desta Portaria, ressalvada a possibilidade da prática das sessões das Câmaras de Sindicância por meio eletrônico, conforme Resolução CRM-PI n° 103/2020.

Art. 4º A Corregedoria fica autorizada a adotar outras providências necessárias para evitar a propagação interna do COVID-19, devendo as medidas ser submetidas ao conhecimento da Presidência.

Art. 5º O CRM-PI irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria, com apoio da Assessoria Jurídica e do Setor de Processos.

Art. 7° Revoga-se a Portaria CRM-PI n° 41/2020.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na presente data.

Teresina-PI, 22 de junho de 2020.

MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE

Presidente

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