PORTARIA CRM-PI N° 121/2020

Dispõe sobre a suspensão das atividades deste CRM-PI durante o recesso natalino e de final de ano,
bem como a suspensão dos prazos processuais, de audiências e de sessões do Tribunal Regional de
Ética Médica durante o recesso forense.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei nO3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nO44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei N° 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento deste Conselho de Medicina durante o período natalino e de final de ano, que terá início a partir do próximo dia 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até o dia 03 de janeiro de 2021 (domingo);

CONSIDERANDO, também, a necessidade de estabelecer o funcionamento da Corregedoria e do Setor de Processos durante o recesso
natalino e de final de ano acima especificado, como também durante o recesso forense nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2020 e 20 de janeiro de 2021, conforme estabelece o artigo 11 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nO2.145/2016),

RESOLVE:

Art. 1°, Não haverá expediente no período compreendido entre o próximo dia 21 de dezembro de 2020 (segunda-feira) até o dia 03 de janeiro
de 2021 (domingo). No dia 04 de janeiro de 2021 (segunda-feira), as atividades da Instituição voltam à normalidade, excetuando-se a realização de audiências e sessões do Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica.

Art. 2°. Durante o recesso forense, compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2020 a 20 de janeiro de 2021, estarão suspensos o curso dos prazos processuais, as intimações de partes e advogados, a realização de audiências e as sessões do Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica, voltando o seu curso normal a partir do dia 21 de janeiro de 2021.


Art. 3°. A partir do dia 04 de janeiro de 2021, todas as demais atividades do CRM-PI estarão com seu funcionamento normal.

Teresina-PI, 18 de dezembro de 2020.
MIRIAN PERPETUA PALHA DIAS PARENTE
Presidente

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