PORTARIA CRM-PI N° 28/2020
Dispõe sobre a suspensão das atividades processuais e judicantes no âmbito deste CRM-PI, conforme a Portaria CFM n° 68, de 19 de março de 2020. Revoga a Portaria CRM-PI n° 23/2020.
A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009,
CONSIDERANDO a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (COVID-19) e as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS);
CONSIDERANDO a reclassificação recente do Novo Coronavírus (COVID-19) como “pandemia” pela Organização Mundial de Saúde;
ÂÂÂÂÂÂÂ CONSIDERANDO a premência da adoção de medidas de prevenção, visando conter a propagação do Coronavírus (COVID-19) e preservar a saúde dos Conselheiros, servidores, estagiários e sociedade em geral;
CONSIDERANDO a confirmação de seis casos da doença no Piauí até a presente data e sabendo que a transmissão do Coronavírus (COVID-19) ocorre de forma comunitária, sendo frequente a circulação de pessoas no Setor de Processos/Corregedoria;
CONSIDERANDO a possibilidade de atendimento ao público externo por meio eletrônico ou telefônico;
CONSIDERANDO a Portaria CRM-PI n° 23/2020, que dispõe sobre a suspensão, por 15 (quinze) dias, a partir do dia 17.03.2020, das atividades processuais e judicantes no âmbito do CRM-PI, como forma de seguir as medidas de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus – COVID-19.
CONSIDERANDO, por fim, a Portaria CFM n° 68, de 19 de março de 2020, que determinou a suspensão, nos Conselhos Regionais e Federal de Medicina, pelo período de 30 (trinta) dias, dos prazos processuais, das audiências, das sessões de julgamento, dos atos instrutórios presenciais já designados nas sindicâncias e processos éticos, bem como do atendimento ao público externo;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam suspensos, a partir de 17.03.2020 até 22.04.2020, os prazos processuais relativos às sindicâncias, processos éticos, cartas precatórias e processos-consulta que tramitam no âmbito do CRM-PI.
Art. 2º Fica suspensa, também a partir de 17.03.2020 até 22.04.2020, a realização de audiências relativas às sindicâncias, processos éticos e cartas precatórias pelos Conselheiros, devendo o Setor de Processos/Corregedoria proceder à sua redesignação em tempo hábil tão logo seja cessada a referida suspensão.
Parágrafo único. A intimação da suspensão das audiências já marcadas será direcionada às partes, advogados, testemunhas e declarantes, devendo ser realizada por meio telefônico ou eletrônico.
Art. 3º Suspende-se também a realização de sessões das Câmaras de Sindicância e do Pleno deste Regional no período definido no artigo 1° desta Portaria.
Art. 4º A Corregedoria fica autorizada a adotar outras providências necessárias para evitar a propagação interna do COVID-19, devendo as medidas ser submetidas ao conhecimento da Presidência.
Art. 5º O CRM-PI irá monitorar diariamente as providências necessárias para enfrentamento do tema, atento também à manutenção da continuidade do serviço público.
Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Corregedoria, com apoio da Assessoria Jurídica e do Setor de Processos.
ÂÂÂÂÂÂÂ Art. 7° Revoga-se a Portaria CRM-PI n° 23/2020.
Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de 23 de março de 2020.
Teresina, 23 de março de 2020.
MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE