PORTARIA CRM-PI N° 172/2018

Dispõe sobre a suspensão das atividades deste CRM-PI durante o recesso natalino e de final de ano, bem como a suspensão dos prazos processuais, de audiências e de sessões da Câmara de Sindicância e do Tribunal Regional de Ética Médica durante o recesso forense.

A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, publicada em 1° de outubro de 1957, regulamentada pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, publicado em 25 de julho de 1958, Decreto-Lei Nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, Lei n° 11.000, de 15 de dezembro de 2004, publicada em 16 de dezembro de 2004 e Decreto 6.821/2009, de 14 de abril de 2009,

CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o funcionamento deste Conselho de Medicina durante o período natalino e de final de ano, que terá início a partir do próximo dia 22 de dezembro de 2018 (sábado) até o dia 1º de janeiro de 2019 (terça-feira);

CONSIDERANDO, também, a necessidade de estabelecer o funcionamento do Setor de Processos durante o recesso natalino e de final de ano acima especificado, como também durante o recesso forense nos dias compreendidos entre 20 de dezembro de 2018 (quinta-feira) e 20 de janeiro de 2019 (Domingo), conforme estabelece o artigo 11 do Código de Processo Ético-Profissional (Resolução CFM nº 2.145/2016),

RESOLVE:

Art. 1°. Não haverá expediente no período compreendido entre o próximo dia 22 de dezembro de 2018 (sábado) até o dia 1º de janeiro de 2019 (terça-feira). No dia 02 de janeiro de 2019 (quarta-feira), as atividades da Instituição voltam à normalidade, excetuando-se a realização de audiências e sessões da Câmara de Sindicância e do Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica.

Art. 2°. Durante o recesso forense, compreendido entre o dia 20 de dezembro de 2018 (quinta-feira) a 20 de janeiro de 2019 (domingo), estarão suspensos o curso dos prazos processuais, as intimações de partes e advogados, a realização de audiências e as sessões da Câmara de Sindicância e do Pleno do Tribunal Regional de Ética Médica, voltando o seu curso normal a partir do dia 21 de janeiro de 2019 (segunda-feira).

Art. 3°. A partir do dia 02 de janeiro de 2019, todas as demais atividades do CRM-PI estarão com seu funcionamento normal.

Teresina, 11 de dezembro de 2018
Mírian Perpétua Palha Dias Parente 
Presidente

Facebook Instagram Youtube
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.