CRM-PI APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. MARDEM LUIZ CASTRO AMORIM CRM-PI 1.509.
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PI n.º 3/2018, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1° e 8º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 1.931/2009, DOU 13.10.2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1º e 8º do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018, DOU 01.11.2018), ao DR. MARDEM LUIZ CASTRO AMORIM, inscrito neste Conselho sob nº 1509.
Teresina-PI, 16 de setembro de 2021
Dr. Antônio de Deus Filho
Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí