O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PIAUÍ APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. JACINTO BARBOSA LAY CHAVES CRM-PI 2958

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PI n.º 9/2013, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração aos artigos 1°, 2° e 4° do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. JACINTO BARBOSA LAY CHAVES, inscrito neste Conselho sob nº 2958. Teresina-PI, 20 de fevereiro de 2018 Dr. Josué Ribeiro Gonçalves do Nascimento Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí.
 

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