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Conselho Regional de Medicina

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O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268/57, regulamentada pelo Decreto nº 44.045/58, e considerando a necessidade de disciplinar o funcionamento da autarquia nos dias próximos ao feriado nacional do Dia do Trabalhador,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que não haverá expediente no CRM-PI no dia 1º de maio de 2025 (quinta-feira), em razão do feriado nacional alusivo ao Dia do Trabalhador.
Art. 2º Estabelecer ponto facultativo no dia 2 de maio de 2025 (sexta-feira), ficando suspenso o expediente nas unidades do CRM-PI, salvo serviços essenciais ou por necessidade do interesse público, a critério da Presidência.
Art. 3º Os prazos processuais que, porventura, se iniciem ou se encerrem nos dias mencionados nos artigos anteriores ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Teresina (PI),30 de abril de 2025.

Dr. João Araújo dos M. Moura Fé
Presidente do CRM-PI

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