NOTA AOS MÉDICOS PIAUIENSES
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público lembrar aos médicos regularmente inscritos que o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade seja escolher o “médico do ano”, “destaque”, “melhor médico” ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo, conforme dispõe o artigo 12, da Resolução CFM n° 1.974/2011, que estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
Caso o profissional médico incorra nesta prática, sua conduta será analisada em sindicância no âmbito deste Regional, podendo ainda ser instaurado processo ético-profissional, com a aplicação da devida penalidade, por possível desobediência às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina.
Assim, orientamos os médicos a observarem os termos da Resolução CFM n° 1974/2011, de modo a não permitir que seu nome seja divulgado de tal forma.
Teresina-PI, 13 de dezembro de 2018.