NOTA AOS MÉDICOS PIAUIENSES

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público lembrar aos médicos regularmente inscritos que o médico não deve permitir que seu nome seja incluído em concursos ou similares, cuja finalidade  seja  escolher  o  “médico  do  ano”,  “destaque”,  “melhor  médico”  ou outras denominações que visam ao objetivo promocional ou de propaganda, individual ou coletivo, conforme dispõe o artigo 12, da Resolução CFM n° 1.974/2011, que estabelece  os  critérios  norteadores  da  propaganda  em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.

Caso o profissional médico incorra nesta prática, sua conduta será analisada em sindicância no âmbito deste Regional, podendo ainda ser instaurado processo ético-profissional, com a aplicação da devida penalidade, por possível desobediência às normas emanadas pelo Conselho Federal de Medicina.

Assim, orientamos os médicos a observarem os termos da Resolução CFM n° 1974/2011, de modo a não permitir que seu nome seja divulgado de tal forma.

Teresina-PI, 13 de dezembro de 2018.

notaautopromocao

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