NOTA AOS MÉDICOS PIAUIENSES

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem orientar os médicos piauienses a não participarem dos eventos conhecidos como “mutirões de cirurgia”, uma vez que a atual situação de pandemia causada pelo novo coronavírus contraindica a realização dos citados eventos, ainda que todas as medidas de segurança sejam adotadas.

Além disso, conforme amplamente divulgado na imprensa local e nacional, os índices de contaminação pelo novo coronavírus e de óbitos, em nosso Estado, sobretudo nas cidades do interior, encontram-se em franca ascensão, além das altas taxas de ocupação de leitos clínicos e de UTI nos hospitais do Estado, o que desperta ainda mais preocupação com a eventual realização de mutirões de cirurgia, eventos estes que inevitavelmente provocam aglomeração de pacientes, na sua grande maioria idosos, o que propicia sobremaneira o contágio pelo novo coronavírus.

Ademais, cumpre lembrar que o Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2.217/2018) estabelece que:

I – A medicina é uma profissão a serviço da saúde do ser humano e da coletividade e será exercida sem discriminação de nenhuma natureza.
II – O alvo de toda a atenção do médico é a saúde do ser humano, em benefício da qual deverá agir com o máximo de zelo e o melhor de sua capacidade profissional.
XII – O médico empenhar-se-á pela melhor adequação do trabalho ao ser humano, pela eliminação e pelo controle dos riscos à saúde inerentes às atividades laborais.
XIV – O médico empenhar-se-á em melhorar os padrões dos serviços médicos e em assumir sua responsabilidade em relação à saúde pública, à educação sanitária e à legislação referente à saúde.

É vedado ao médico: Art. 17 Deixar de cumprir, salvo por motivo justo, as normas emanadas dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina e de atender às suas requisições administrativas, intimações ou notificações no prazo determinado. Art. 18 Desobedecer aos acórdãos e às resoluções dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina ou desrespeitá-los.

Por fim, reiteramos a preocupação e obrigação legal deste Conselho de Medicina em relação à saúde da sociedade, no sentido de buscar o melhor para a população piauiense. Neste momento, a adoção fiel de todas as normas de segurança, principalmente a não ocorrência de aglomerações, é a medida mais eficaz para proteger nosso Estado da pandemia que ainda se encontra instalada.

Teresina-PI, 26 de outubro de 2020.

MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
PRESIDENTE
CORPO DE CONSELHEIROS DO CRM-PI

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