NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem a público informar que conseguiu, junto ao Estado, o reconhecimento das atividades médicas, em toda a sua plenitude, como atividades necessárias e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população. Na data de 05.05.2020, o CRM-PI enviou o Ofício n° 800/2020 ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Piauí, Wellington Dias, solicitando que a atividade médica, em toda a sua plenitude, seja contemplada em todos os Decretos Estaduais relacionados à área da saúde. Em conformidade com o pleito do CRM-PI, na edição de hoje do Diário Oficial do Estado, foi publicada a Portaria SESAPI/DIVISA nº 0385, de 07 de maio de 2020, reconhecendo que “as atividades médicas, em toda sua plenitude, e os estabelecimentos assistenciais de saúde, são atividades necessárias e indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da população”, dispondo sobre as medidas de segurança sanitária para o funcionamento dos serviços médicos e estabelecimentos assistenciais de saúde, de acordo com a Recomendação CRM-PI n° 04/2020, de 15 de abril de 2020. O CRM-PI manifesta o mais sincero agradecimento ao Senhor Secretário da Saúde do Estado do Piauí, Florentino Alves Veras Neto, pela sensibilidade em reconhecer as atividades médicas como essenciais em toda a sua plenitude, desempenhando o médico fundamental papel social, sobretudo neste momento de pandemia da COVID-19.
Teresina-PI, 08 de maio de 2020.