Nos próximos cinco anos não poderão ser lançados novos editais para abertura de escolas médicas no País, nem autorizadas ampliações de vagas. É o que determina a Portaria nº 328, do Ministério da Educação (MEC), publicada no Diário Oficial da União, no último dia 05/04. A portaria foi assinada durante reunião do presidente Michel Temer com o ministro da Educação, Mendonça Filho, e representantes do Conselho Federal de Medicina. A medida vale para instituições públicas federais, estaduais e municipais e privadas. A ampliação de vagas em cursos de medicina já existentes em instituições federais também fica suspensa pelo mesmo período.

O presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), Carlos Vital, afirmou que “essa portaria vem ao encontro da necessidade de controle da autorização de novas escolas. Temos algo em torno de 31 mil vagas de cursos de medicina. Isso projeta o número de médicos per capita para uma demanda que não é compatível com países de primeiro mundo”.

Além de valer para as instituições públicas federais e para as faculdades privadas, a suspensão também é válida para as faculdades estaduais e municipais. O MEC, no entanto, vai permitir a abertura dos cursos que já estavam habilitados até a publicação da portaria. De acordo com a pasta, existem hoje no Brasil 303 cursos de medicina, que oferecem 32.113 vagas. Além disso, foram autorizadas mais 1.500 vagas nos editais lançados em 2014 e em 2017.

A suspensão da abertura de novas escolas foi elogiada pelas entidades médicas e por dirigentes de faculdades federais de medicina. Para o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), Lincoln Lopes Ferreira, a medida foi um marco histórico. “O Brasil não tem condições de formar tantos médicos quanto o número de estudantes que hoje são aprovados para as escolas de medicina. Ao estabelecer bases para a reorganização da formação médica, e tendo como foco a melhoria da qualidade profissional, será preservada a qualidade assistencial da medicina à população”, afirmou.

Fonte: CFM e CRM-PI
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