Acesse AQUI a Portaria de que trata sobre o recesso do período de feriado da Semana Santa e a prorrogação dos prazos processuais que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias.
Assim, informamos que não haverá expediente nos dias 28 e 29 de março de 2024 (quinta-feira e sexta-feira, respectivamente) da Semana Santa. Na Segunda-Feira, dia 1º de abril, o expediente voltará a funcionar normalmente.
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