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O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem reforçar que, nos termos da Resolução CRM-PI nº 98/2019, a realização de “mutirões de cirurgias ou procedimentos invasivos” deve seguir rigorosamente os termos da citada Resolução.

Isso porque faz-se necessária e fundamental a observância da regulamentação ético-profissional quando da participação de médicos em projetos de cirurgias e outros procedimentos invasivos que buscam atender elevado número de pacientes em determinado período de tempo; tendo em vista também o risco que os procedimentos realizados no âmbito de tais projetos podem acarretar à saúde da população.

Em caso de dúvidas e questionamentos, os gestores, diretores e médicos envolvidos nos mutirões devem procurar este CRM-PI com a antecedência necessária, a fim de pautarem suas respectivas atuações profissionais de acordo com os ditames éticos da Medicina.

Acesse: Acesse na íntegra: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/PI/2019/98

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