SOBRE MUTIRÕES DE CIRURGIA E PROCEDIMENTOS INVASIVOS
O CRM Piauí informa que, nos termos da Resolução CRM-PI nº 98/2019, a realização de mutirões de cirurgia ou procedimentos invasivos devem ser comunicadas a este Regional com antecedência de 30 (trinta) dias da data do evento para verificação das condições éticas.
Além disso, a Resolução CFM nº 2.371/2023 estabelece que os mutirões de cirurgia devem ter responsável técnico com RQE na respectiva especialidade, inscrito no CRM do Estado onde serão realizados, dispondo de hospital de retaguarda para eventuais complicações, com observância das normas da Anvisa/Ministério da Saúde e dos Conselhos Federal e Regionais de Medicina.
CRM-PI