Médicos têm até 20 de janeiro para optar pelo parcelamento da anuidade 2019
A Resolução CFM nº 2.185/2018 que trata da anuidade dos médicos para o exercício de 2019 trata em seu Art. 1º dos valores das anuidades, taxas de serviços e multas, referentes ao exercício de 2019, bem como a cobrança e os procedimentos relacionados às anuidades de exercícios anteriores são regulamentados de acordo com as regras estabelecidas nesta Resolução.
O médico pode optar pelo pagamento e até cinco parcelas mensais, sem desconto, com vencimento no último dia dos meses de janeiro a maio de 2019, desde que o interessado faça a opção até o dia 20 de janeiro de 2019 junto ao Conselho Regional de Medicina a que está vinculado, no caso aqui no CRM-PI.
Art. 2º
O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2019 será de
R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2019.
§ 1º
O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:
I – Do pagamento com desconto:
a)Até 31 de janeiro de 2019, no valor de R$ 712,50 (setecentos e doze reais e cinquenta centavos);
b)Até 28 de fevereiro de 2019, no valor de R$ 727,50 (setecentos e vinte e sete reais
e cinquenta centavos).
Veja na íntegra todas as informações sobre anuidade nesse link:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2018/2185
CRM-PI