A Resolução CFM 2.231/2019 trata da anuidade 2020 e sobre o capítulo que trata dos valores e condições de pagamento, a mesma afirma que:

Art. 2º O valor integral da anuidade de pessoa física para o exercício de 2020 será de R$ 772,00 (setecentos e setenta e dois reais), com vencimento até o dia 31 de março de 2020.

§ 1º O pagamento integral da anuidade poderá ser efetuado com desconto ou parcelado nos seguintes prazos e valores:

I – do pagamento com desconto:

a) até 31 de janeiro de 2020, no valor de R$ 733,40 (setecentos e trinta e três reais e quarenta centavos);

b) até 28 de fevereiro de 2020, no valor de R$ 748,84 (setecentos e quarenta e oito reais e oitenta e quatro centavos).

II – do pagamento parcelado:

a) fica autorizado o pedido de parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, apenas uma vez no exercício;

b) os pedidos efetuados até o mês de janeiro de 2020 terão vencimentos no último dia dos meses de janeiro a maio de 2020;

c) a partir de fevereiro de 2020, os Conselhos Regionais de Medicina poderão autorizar o parcelamento da anuidade do exercício vigente em até cinco vezes, sem desconto, com vencimentos sucessivos no último dia do mês vigente do pedido e dos meses subsequentes, sendo que as parcelas que ultrapassarem o mês de março de 2020 sofrerão os acréscimos previstos no § 4º deste artigo;

d) havendo inadimplência de alguma das parcelas, será aplicado o disposto no § 4º deste artigo;

e) no caso de revogação do parcelamento, será aplicada a regra prevista no § 2º do art. 25 desta Resolução.

arte parcelamento anuidade 2020

Facebook Instagram Youtube
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.