NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem apresentar as seguintes informações e considerações acerca do registro do curso de
Medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI), campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB), na cidade de Picos-PI, no sistema de escolas médicas do Conselho Federal de Medicina (CFM).
Inicialmente, cumpre informar que o CFM, ao registrar escolas médicas e seus respectivos campi, condiciona o procedimento à consulta prévia junto ao Ministério
da Educação (MEC) quanto à situação de reconhecimento do curso de Medicina da instituição, o que se distingue da autorização de funcionamento. Nesse sentido, em 10.11.2023, o CFM encaminhou requerimento ao MEC, solicitando informações sobre o reconhecimento do curso em questão. Em resposta, o MEC informou que tal pedido havia sido apresentado fora do prazo pela universidade, o que impossibilitou o credenciamento da instituição no sistema do CFM naquela ocasião. Em continuidade, o CFM reiterou o questionamento junto à UFPI quanto aos procedimentos necessários para a regularização junto ao MEC, visando à resolução da questão em comento.
Posteriormente, em 30.10.2024, a UFPI, por intermédio de e-mail enviado pela Coordenação do Curso de Medicina do campus de Picos, informou que o curso
possui autorização para funcionamento, conforme Portaria SERES/MEC nº 936/2015, com publicação no DOU em 3.12.2015. Além disso, foi avaliado e reconhecido pelo INEP/MEC, obtendo a nota 4, destacando que houve nova avaliação realizada entre 13 e 17 de outubro de 2024, o que foi corroborado pela reitoria da UFPI.
Entretanto, as informações fornecidas pela UFPI não esclareceram acerca de uma eventual alteração na situação de reconhecimento do curso junto ao MEC, nem
houve envio de documentação que comprove tal modificação, que, conforme informado anteriormente pelo MEC, encontrava-se intempestivo.
Diante do exposto e objetivando resolver a pendência, o CFM solicitou ao MEC a atualização das informações acerca do reconhecimento do curso de Medicina da
mencionada instituição. Isso porque esta diligência é imprescindível para que se viabilize o registro do campus no sistema do CFM, o que, em consequência, permitirá a emissão dos registros profissionais (CRMs) aos egressos.
Ademais, necessário esclarecer que, tendo em vista a possibilidade dos processos de reconhecimento não estarem concluídos até a conclusão do curso pela
primeira turma, a Portaria Normativa MEC nº 23/2017 previu que os cursos cujos pedidos de reconhecimento tenham sido protocolados dentro do prazo e não tenham sido concluídos até a data de conclusão da primeira turma consideram-se reconhecidos, exclusivamente para fins de expedição e registro de diplomas. Todavia, conforme aqui já mencionado, o MEC informou que o pedido de reconhecimento do curso de Medicina da Universidade Federal do Piauí (UFPI), campus Senador Helvídio Nunes de Barros (CSHNB) havia sido apresentado de maneira intempestiva pela universidade, logo, não se aplicando a previsão contida na citada Portaria do MEC.
Por fim, este CRM-PI, ao tempo em que se solidariza com os egressos da Terceira Turma de Medicina da UFPI, campus Senador Helvídio Nunes de Barros
(CSHNB), informa que está diligenciando, de maneira urgente e dentro de suas competências, para regularizar a situação e emitir os pertinentes registros aos médicos da citada turma para que exerçam plenamente a Medicina de maneira compromissada e ética, nos termos previstos no artigo 17, da Lei n° 3.268/57.
Teresina-PI, 5 de novembro de 2024.
JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ
Presidente do CRM-PI