INFORME AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem a público informar que, na data de 30.09.2019, foi proferida decisão judicial pelo Juízo da 5ª Vara Federal da Justiça Federal do Estado do Piauí nos autos da Ação Civil Pública Cível ajuizada pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Piauí.

A referida ação, que, além de outras provas, contou com os relatórios de fiscalizações realizadas por este Regional, foi proposta contra o Estado do Piauí; o Secretário de Estado da Saúde (Florentino Alves Veras Neto); o Diretor-Geral da Maternidade Dona Evangelina Rosa (Francisco Macedo Neto); a União Federal; o Secretário de Estado da Fazenda e contra o Secretário de Administração e Previdência. Na petição inicial, os Órgãos Ministeriais elencaram um conjunto de falhas na condução dos trabalhos na Maternidade Dona Evangelina Rosa (MDER), tais como: a) carência de pessoal; b) escassez de materiais e insumos; c) falta de habilitação de serviços perante o Ministério da Saúde; d) falta de conservação predial; e) escassez de exames laboratoriais.

Na decisão judicial proferida, o juiz assim determinou:

“(…) defiro integralmente os pedidos formulados pelo Ministério Público para DETERMINAR que os requeridos, sob pena de multa de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) a serem revertidos ao Fundo Estadual de Saúde:

  1. a)Executem imediatamente as obras de reforma, com prazo máximo de 60 (sessenta) dias para conclusão de cada setor, a contar da intimação da parte Ré. Que seja apresentado um novo Plano de Ação de Reformas pela direção da MDER e SESAPI. E que seja determinada a imediata conclusão da obra em andamento da ala D (Unidade de Terapia Intensiva – UTI), que tem sido realizada de forma lenta, com poucos operários na obra;
  2. b) Promovam o encaminhamento de recém-nascidos internados irregularmente no Centro Cirúrgico da MDER para maternidades de gestão do município de Teresina com disponibilidade de vagas, para que tenham assistência adequada em leitos de cuidados intensivos e/ou intermediários (UTIN e UCINCO);
  3. c) Realizem concurso público para preenchimento de vagas de profissionais de saúde na instituição, promovendo ações urgentes para o início do processo ainda no presente exercício, já que a Lei Orçamentária Anual de 2019 do Governo do Estado do Piauí prevê expressamente a realização de concurso público para diversas áreas de profissionais de saúde.”

Como se vê, o amparo judicial em referência mostra-se como uma grande conquista para a saúde piauiense, principalmente em uma temática na qual o CRM-PI tem atuado de forma assídua e vigilante, qual seja, a assistência materno-infantil prestada na maior maternidade pública do Estado e umas das maiores do Brasil.

Avanços como esse reforçam o nosso compromisso com a ética e a defesa dos interesses dos profissionais da medicina, os quais atuam comprometidos com a oferta de saúde de q .

Por fim, o CRM-PI manifesta respeitosos cumprimentos ao Ministério Público Federal e ao Ministério Público do Estado do Piauí pela propositura da eficaz medida judicial em benefício da saúde da população.

Teresina-PI, 02 de outubro de 2019.

MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE

Presidente do CRM-PI

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