A Justiça Federal concedeu tutela de urgência parcial ao Conselho Federal de Medicina (CFM) determinando que a entidade denominada Ordem Médica Brasileira (OMB) se abstenha de ofertar ou divulgar a concessão de títulos de especialista médico. A decisão foi proferida na tarde desta quinta feira, 19 de fevereiro, pela 2ª Vara Federal de Florianópolis e fixa prazo de 10 dias para cumprimento, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.
A medida atende a ação ajuizada pelo CFM com o objetivo de impedir a veiculação de publicidades e comunicações que sugerissem competência da OMB para realizar “provas de título de especialista” ou conceder certificações equivalentes. Na decisão, a magistrada reconheceu a presença dos requisitos legais para a concessão da tutela de urgência.
De acordo com a legislação brasileira, a obtenção do título de especialista médico ocorre por duas vias reconhecidas: por meio de programas de residência médica credenciados pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou por sociedades de especialidade vinculadas à Associação Médica Brasileira (AMB).
Na decisão, a Justiça ressaltou que, embora seja garantido o direito de livre associação, não é permitido a entidades sem competência legal emitir títulos de especialidade fora dos parâmetros previstos na Lei nº 6.932/1981 e no Decreto nº 8.516/2015.
Com a determinação judicial, a OMB deverá retirar de suas plataformas qualquer divulgação relacionada à titulação de especialistas e fica impedida de publicar novos conteúdos com esse teor. A decisão não impede a realização de cursos ou eventos associativos, desde que não impliquem substituição do título oficial de especialista.
O Conselho Regional de Medicina do Piauí (CRM-PI) acompanha o caso e reforça que a titulação de médico especialista no Brasil segue critérios legais rigorosos, fundamentais para a segurança da assistência à saúde e para a qualificação adequada dos profissionais.