O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal de Brasília, determinou, na tarde desta segunda-feira (31 de março), a suspensão imediata dos efeitos da Resolução nº 5/2025 do Conselho Federal de Farmácia (CFF). A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Civil Pública, com pedido de tutela de urgência, movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra o CFF. A resolução impugnada autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos.
Além da suspensão, o magistrado determinou que o CFF se abstenha de editar qualquer nova norma com conteúdo semelhante. Também ordenou ampla divulgação da decisão judicial na internet e nos meios institucionais de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais), até o limite de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Na fundamentação da decisão, o juiz destacou que o CFF não pode ampliar o campo de atuação dos farmacêuticos por meio de uma resolução, instrumento administrativo que não tem força para modificar as atribuições da profissão, já estabelecidas em lei. Ele ressaltou que, embora a legislação permita a dispensação de medicamentos sem prescrição médica em casos específicos autorizados pela ANVISA, a prescrição de medicamentos é prerrogativa exclusiva dos médicos, conforme a Lei do Ato Médico (Lei nº 12.842/2013). Dessa forma, a Resolução nº 5/2025 do CFF foi considerada inconstitucional.
Segundo o juiz, em sua sentença, “… o balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”.
Ressalte-se, por importante, que a decisão ocorre poucos meses após outra sentença declarar inconstitucional e ilegal a Resolução CFF nº 586/2013, que também permitia a prescrição farmacêutica. Mesmo assim, o CFF publicou a nova Resolução nº 5/2025, com conteúdo similar.
CRM-PI