NFORME AOS MÉDICOS PIAUIENSES

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem informar que, na data de 08.04.2020, o Conselho Federal de Medicina (CFM) emitiu o PARECER CFM no 3/2020, segundo o qual “O médico Perito Judicial que utiliza recurso tecnológico sem realizar o exame direto no periciando afronta o Código de Ética Médica e demais normativas emanadas do Conselho Federal de Medicina”.
De acordo com o citado Parecer, a Resolução CFM no 2056/2013 traz, em seu artigo 58, o roteiro a ser seguido pelo médico perito, restando claro que não existe a possibilidade de realizar perícia médica sem exame físico presencial do periciando.
Por sua vez, a Lei no 13.989/2020, vigente enquanto durar o estado de Emergência em Saúde Pública, não englobou, em seu artigo 3o, que trata sobre a Telemedicina, a perícia médica em qualquer de seus âmbitos.
Ademais, o entendimento do Parecer CFM no 3/2020 foi ratificado por meio de Nota Técnica Conjunta assinada pelo próprio Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Associação Brasileira de Medicina Legal e Perícia Médica (ABMLPM) e pela Associação Nacional de Medicina do Trabalho (Anamt). Na conclusão da mencionada nota, as entidades citadas “recomendam fortemente aos médicos que se abstenham de realizar teleperícia sob pena de incorrer em infração ética.”
Por fim, cumpre ressaltar que a perícia médica, sem a realização do exame físico direto do periciando, afronta o artigo 92 do Código de Ética Médica, segundo o qual é vedado ao médico assinar laudos periciais, auditoriais ou de verificação médico-legal caso não tenha realizado pessoalmente o exame.

Teresina-PI, 27 de maio de 2020.

informemedicos-parecer3-2020

Facebook Instagram Youtube
Aviso de Privacidade
Nós usamos cookies para melhorar sua experiência de navegação no portal. Ao utilizar o Portal Médico, você concorda com a política de monitoramento de cookies. Para ter mais informações sobre como isso é feito, acesse Política de cookies. Se você concorda, clique em ACEITO.