O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem reforçar junto aos médicos e diretores dos estabelecimentos de saúde que, de acordo com o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2217/2018), constitui direito do médico internar e assistir seus pacientes em hospitais privados e públicos com caráter filantrópico ou não, ainda que não faça parte do seu corpo clínico, respeitadas as normas técnicas aprovadas pelo Conselho Regional de Medicina da pertinente jurisdição.
Nesse sentido, o Parecer CFM nº 36/2015 esclarece que, ao médico (estando ele ou não como amigo ou parente), são permitidas visitas sociais em unidade hospitalar, não podendo nenhuma norma estatutária ou regimental restringir o livre acesso do médico às unidades de saúde, respeitando-se o disposto no Código de Ética Médica e as normas administrativas do estabelecimento de saúde.
Na ocorrência de situação que impeça o exercício do referido direito, o médico deve comunicar imediatamente os fatos ao CRM-PI.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ