A Resolução CFM Nº 2.321/2022, que entrou em vigor dia 14 de outubro, estabelece que é obrigatório a todo evento médico-científico indicar um Responsável Técnico ao Conselho Regional de Medicina, para garantir o cumprimento das normas dos Conselhos Federal e Regionais, bem como a legislação vigente e normas sanitárias durante a realização do evento. O profissional médico indicado para tal função deverá ser identificado no site oficial do evento e nas peças de divulgação, de acordo com o preconizado no referido documento.

Segundo a nova resolução, as atribuições não abrangem apenas os eventos médicos associativos ou sindicais, mas alcançam também todo e qualquer ambiente médico onde se formem profissionais ou técnicos atuando na área médica. Além da tornar obrigatória a indicação do Responsável Técnico para os eventos médico-científico, a norma também estabelece que cabe a fiscalização dos Conselhos Regionais de Medicina em tais eventos, seja por rotina estabelecida nos respectivos departamentos de fiscalização ou originada por possíveis denúncias.

Destaca-se também o Artigo 4º da resolução, que exige o credenciamento dos participantes do evento, identificando a categorização do profissional, bem como recomendado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Acesse a resolução na íntegra, por meio desse link: https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2022/2321

 

CRM-PI

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