Médicos que não votaram nas eleições do CRM-PI, ocorridas no último 07.07.18 têm prazo de 60 dias para justificar ausência e evitar multa

A Resolução CFM 2161/2017, que dispõe sobre as instruções para a eleição dos membros titulares e suplentes dos Conselhos Regionais de Medicina – Gestão 2018-2023, informa que o voto foi obrigatório sendo facultativo para médicos com mais de 70 anos. Traz ainda no seu capítulo I que será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 dias após o encerramento da eleição.

Importante lembrar que o (a) médico (a) que votou em CRM de outro estado, basta apresentar o comprovante de votação na sede do CRM-PI para afastar a multa.

Observação: O médico (a) que desejar obter o comprovante de votação pode imprimir direto pela internet, por meio do seguinte link:https://sistemas.cfm.org.br/comprovante/pi

A resolução com todas as informações encontra-se disponível no site do CFM e pode ser acessada por meio desse link:
https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2017/2161#search=%22Anuidade%22

Fonte: CRM-PI

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