O CRM-PI orienta os médicos sobre a necessidade de sempre preencher o Prontuário Médico, anotando data e horário de cada registro. Caso ocorra algum problema técnico com o prontuário eletrônico, por exemplo, o médico deve obrigatoriamente preenchê-lo por escrito. As informações contidas no Prontuário são necessárias para uma correta e ética prestação de serviços de saúde.
O Código de Ética Médica, em seu Art. 87, determina que é vedado ao médico deixar de elaborar o Prontuário Médico legível para cada paciente. A ausência do prontuário deixará o médico vulnerável em caso de contestação pelo paciente e/ou pela família em possíveis ações judiciais e processos éticos.
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