Diretoria do CRM-PI realiza diversas ações no município de Picos

O CRM-PI está em uma força-tarefa no município de Picos, a 314 km de Teresina, realizando várias ações de fiscalizações e reuniões para avaliar as condições de saúde oferecida à população, que além de Picos atende a milhares de pessoas de municípios vizinhos.
Desde esta quinta-feira (14) o pessoal do Departamento de Fiscalização do CRM-PI tem visitado clínicas da região. Além de vistoria quanto às instalações físicas e de equipamentos, de acordo com os serviços oferecidos, as equipes também observam se os estabelecimentos de saúde possuem registro junto ao Conselho, o que é obrigatório para o regular funcionamento.
Outra equipe do CRM-PI realizou na tarde desta quinta-feira (14), uma reunião com mais de 20 diretores clínicos e técnicos de hospitais e de clínicas da cidade de Picos, que aconteceu no auditório da Unimed e teve como objetivo esclarecer a importância dos estabelecimentos de saúde possuírem responsáveis técnicos, conforme determinam resoluções do Conselho Federal de Medicina. Na reunião, a presidente do CRM-PI, Drª Mírian Palha Dias Parente e outros conselheiros, além da assessoria jurídica, conduziram a reunião, informando as competências, direitos e deveres de médicos que venham a atuar em cargos de direção técnica e clínica.
Outra ação do Conselho foi uma vistoria na nova Unidade de Terapia Intensiva do Hospital Regional Justino Luz, que é referência na região de Picos, e até o mês passado não contava com o serviço, tendo que fazer constantes transferências de pacientes graves para hospitais de Teresina. Outra equipe do CRM-PI realiza durante toda essa sexta-feira (15) audiências no município de Paulistana.

Na reunião realizada com diretores técnicos e clínicos de hospitais e clínicas do município de Picos, um dos motivos do encontro, realizado no auditório da Unimed, é que a cidade de Picos ainda possui estabelecimentos de saúde que não contam com direção técnica e/ou clínica, o que é obrigatório, segundo determina a Resolução CFM 2.147/2016, além disso denúncias de clínicas que anunciam especialidades, com médicos atuando sem RQE, hospitais atuando sem médicos no plantão de 24 horas, além de clínicas não regularizadas junto ao CRM-PI.
Entre os diretores do CRM-PI convidados a comandar a reunião, estiveram presentes a presidente do Conselho, Drª Mírian Palha Dias Parente, o vice-presidente, Dr. Dagoberto Barros da Silveira, e o Secretário-geral João Araújo dos Martírios Moura Fé, além dos conselheiros de Picos, Dr. José Almeida e Dr. José Virgílio Moura Bezerra.
Na oportunidade, a Drª Mírian apresentou e comentou os artigos da Resolução CRM 2.147/2016, que trata das atribuições do diretor técnico e do diretor clínico que atuam em hospitais e outros estabelecimentos de saúde. A referida resolução aponta o diretor técnico como o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento. Já o diretor clínico é o responsável pelo corpo clínico do estabelecimento assistencial perante o corpo diretivo da instituição, notificando ao diretor técnico sempre que for necessário ao fiel cumprimento de suas obrigações. Além disso, o diretor clínico é o responsável pela assistência médica, coordenação e supervisão dos serviços médicos na instituição, sendo obrigatoriamente eleito pelo corpo clínico. Este tem várias competências, entre elas assegurar que todo paciente internado na instituição tenha um médico assistente; exigir dos médicos assistentes ao menos uma evolução e prescrição diárias de seus pacientes, assentadas no prontuário; também é competência do diretor clínico organizar os prontuários dos pacientes, disponibilizar livro ou meio digital para registro de ocorrências, entre outras.
A presidente do CRM-PI enfatizou a importância dos médicos com cargos de direção em estabelecimentos de saúde a procurarem observar os artigos e itens da resolução, bem como outras resoluções que interfiram dentro de suas funções, para que não venham a sofrer punições tanto dos órgãos de fiscalização, como o próprio CRM-PI, tanto quanto da população, que porventura venha a se sentir lesada pela ausência de ações que deveriam ser executadas em prol da boa saúde.
Quanto a médicos que anunciam especialidades, sem, de fato, possuírem o RQE daquela especialidade em que se apresentam, por meio de faixas, placas ou outros meios de divulgação, o CRM-PI reitera que é proibido ao médico agir dessa maneira, sob pena de responder por infração ao Código de Ética Médica.
A Drª Mírian orientou aos diretores de estabelecimentos de saúde presentes que é necessário certificar-se sobre os médicos contratados, tanto pelo número do registro de CRM, quanto pela veracidade da especialidade do médico, como forma de evitarem as consequências tanto éticas, quanto judiciais.

Fonte:CRM-PI
Texto e fotos: Márcia Cristina S. Rocha

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