Diretores técnicos de empresas médicas devem manter dados atualizados junto ao CRM-PI

A Diretoria do Conselho Regional de Medicina do Piauí – CRM-PI lembra aos diretores técnicos de empresas médicas públicas e privadas que é dever dos mesmos, em caso de afastamento ou substituição em caráter definitivo, informarem imediatamente ao CRM, por escrito e sob protocolo. Ao mesmo tempo, o novo diretor que assume o cargo deve notificar ao Conselho. No caso das empresas médicas, o CRM-PI também lembra que as mesmas são obrigadas a manter em seu quadro um diretor técnico e um diretor clínico. Essas regras estão previstas na Resolução CFM nº 2.147/2016.

Segundo o Departamento Administrativo do CRM-PI, manter as informações atualizadas junto ao CRM-PI é imprescindível, tanto pelo que estabelece a resolução do CFM, quanto para evitar falha de comunicação, pois em algumas empresas, o nome do diretor técnico que se encontra registrado no Conselho não condiz mais com o novo diretor que passa a responder pela empresa médica. A Resolução CFM 2.147/2016 estabelece normas sobre a responsabilidade, atribuições e direitos de diretores técnicos, diretores clínicos e chefias de serviço em ambientes médicos. O Art. 1º trata das atribuições e é categórica: A prestação de assistência médica e a garantia das condições técnicas de atendimento nas instituições públicas ou privadas são de responsabilidade do diretor técnico e do diretor clínico, os quais, no âmbito de suas respectivas atribuições, responderão perante o Conselho Regional de Medicina.

O Art. 2º trata ainda mais das atribuições do diretor técnico, o qual é responsável perante o CRM, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente. É tão imprescindível a presença do diretor técnico nas empresas médicas, que em caso de impedimento do mesmo, a administração deverá designar substituto médico imediatamente enquanto durar o impedimento. Portanto, para evitar falhas de comunicação, que levem a possível notificação deste CRM-PI, é importante que tanto as empresas médicas, quanto os diretores técnicos e clínicos comuniquem ao CRM por escrito quando assumirem ou houver desligamentos dos cargos citados. É importante também que os diretores mantenham seus endereços e telefones pessoais e das empresas que representam devidamente atualizados juntos ao CRM-PI.

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