DESAGRAVO PÚBLICO EM FAVOR DO MÉDICO MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES NELSON

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI vem a público para desagravar o médico MARCUS VINÍCIUS RODRIGUES NELSON, CRM-PI n° 7967, que, por volta das 10h00 do dia 06.10.2020, durante plantão na Unidade Hospitalar Municipal Dona Lourdes Mota, localizada na cidade de Pio IX, foi ofendido no exercício da profissão por paciente que foi conduzido para receber assistência.

O referido paciente foi levado à unidade hospitalar pela polícia, apresentando quadro de agressividade. Inicialmente, o(a) acompanhante do paciente solicitou ao médico a administração de medicação para controle da agitação/agressividade daquele. Em seguida, o próprio paciente relatou ao médico que desejava registrar um Boletim de Ocorrência contra os policiais, solicitando ainda que o médico avaliasse seu estado físico.

Ocorre que, durante a anamnese na sala de atendimento, momento em que a custódia policial estava ausente, o paciente proferiu agressão verbal contra o médico, agrediu este fisicamente (puxão pelo braço, empurrões de dedo no rosto) e, por fim, ameaçou-o de morte, utilizando termos pejorativos.

Diante da situação, o médico adotou os procedimentos administrativos e éticos junto à direção da unidade hospitalar e registrou Boletim de Ocorrência sobre o caso.

A autonomia do médico para exercer sua profissão é resguardada pelas normas éticas, não podendo o profissional médico, em nenhuma circunstância ou sob qualquer pretexto, renunciar à sua liberdade profissional, nem permitir que quaisquer restrições ou imposições possam prejudicar a eficiência e a correção do seu trabalho.

Ademais, o médico tem o direito de não mais atender paciente que adote postura de desacato, difamação, calúnia, ofensa ou agressão, desde que ressalvadas as situações de urgência e emergência e após comunicar sua decisão ao assistido ou ao seu representante legal. O médico deve eximir-se de revidar as ofensas ou agressões recebidas de paciente, valendo-se deste CRM-PI para requerer seu direito de Desagravo Público, quando entender necessário. Além disso, a busca pela justiça criminal ou por reparação civil constitui direito do médico enquanto cidadão e pode ser por ele requerida.

Assim, o CRM-PI, ante a ocorrência de grave ofensa ao exercício profissional do Dr. Marcus Vinícius Rodrigues Nelson, CRM-PI n° 7967, vem DESAGRAVAR o profissional, na forma do que estabelece o incido VII, Capítulo II – Direitos dos Médicos, do Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 2217/2018), repudiando firmemente a conduta do paciente referido, além do que adotará sempre as medidas legais cabíveis para coibir o desrespeito aos direitos dos profissionais médicos quanto ao livre exercício da profissão.

Teresina-PI, 09 de outubro de 2020.
MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE PRESIDENTE

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