NOTA AOS MÉDICOS PIAUIENSES

Diante dos termos do MEMORANDO-CIRCULAR – DAB-FMS, de 02.06.2022, para as Coordenadorias Regionais/ Unidades Básicas de Saúde, acerca
da realização de teste rápido contra COVID-19 nas UBS; bem como os termos do Memorando DVS/COE Teresina nº 23/2022, de 02.06.2022;

Tendo em vista que o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus
(2019-nCoV), por meio da Portaria GM/MS nº 913, de 22.04.2022, não significa a erradicação da COVID-19, sendo uma infecção que estará presente em
todos os serviços de saúde;

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí recomenda o indispensável fornecimento, aos médicos e demais trabalhadores de saúde
(inclusive pessoal que labora na limpeza, cozinha, área administrativa, dentre outros) das Unidades Básicas de Saúde (UBS), das Unidades de Pronto
Atendimento (UPA) e dos Hospitais Gerais com atendimento de urgência do município de Teresina, sobretudo naqueles estabelecimentos em que há
oferta da testagem rápida para COVID-19, de todos os equipamentos de proteção individual (jaleco, luvas, óculos de proteção, protetor facial, máscara
filtrante PFF2/N95) como forma de resguardar a saúde de todos (pacientes e profissionais de saúde).

Para verificar se a referida recomendação está sendo cumprida pelos gestores, o CRM-PI realizará fiscalizações rotineiras a fim de adotar as providências
necessárias.

Teresina-PI, 03 de junho de 2022.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ

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