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O CRM-PI, vem a público DESAGRAVAR a médica Drª Larissa Oliveira Almeida Sousa, em razão da injusta ofensa à sua autonomia profissional, ocorrida em 05 de outubro de 2024, durante o exercício de suas funções no Hospital Regional Mariana Pires Ferreira, no município de Paulistana.

A sessão de desagravo, deliberada por unanimidade pelo corpo de conselheiros do CRM-PI, no último dia 25 de agosto, aconteceu na noite desta terça-feira (21), no Plenário do CRM-PI, em Teresina. A médica recebeu o desagravo por videoconferência e conselheiros do CRM-PI participaram da sessão, bem como assessores jurídicos do Conselho. Também foram convidados a participar os diretores geral e técnico do Hospital Regional Mariana Pires Ferreira.

Na ocasião do ocorrido, agentes policiais conduziram um paciente e solicitaram à médica a realização de exame de corpo de delito, bem como a emissão de laudo de embriaguez. Após criteriosa avaliação clínica, a profissional registrou as alterações observadas no exame físico. Contudo, diante da ausência de exames laboratoriais e da inexistência de etilômetro disponível, concluiu que os achados isolados eram insuficientes para confirmar o estado de embriaguez, emitindo, por conseguinte, laudo inconclusivo, que não foi aceito pela autoridade policial.

A autonomia médica constitui princípio basilar do exercício profissional, consagrado no ordenamento jurídico brasileiro e reiterado nas normativas do Conselho Federal de Medicina (CFM). Trata-se da prerrogativa conferida ao médico de exercer sua profissão conforme os ditames científicos, técnicos e éticos da medicina, sem sofrer pressões ou constrangimentos externos que possam comprometer a qualidade do atendimento ou a dignidade da profissão.

A autonomia médica encontra respaldo no direito fundamental à saúde (art. 6º e art. 196 da Constituição de 1988), bem como no livre exercício profissional (art. 5º, XIII, CRFB/1988). A legislação infraconstitucional também a reforça, especialmente a Lei nº 12.842/2013 – Lei do Ato Médico, que estabelece as atividades privativas da medicina.

Uma sessão de desagravo é um ato público promovido por conselhos profissionais, como o CRM-PI, para reparar a honra, a imagem ou a dignidade de um profissional que tenha sido injustamente atacado, desrespeitado ou prejudicado no exercício de sua função. Ela ocorre, normalmente, quando um profissional sofre algum tipo de coação, ameaça, prisão ilegal, difamação ou acusação indevida relacionada ao exercício da profissão.

CRM-PI
Outras informações: (86) 3216-6119
ASCOM CRM-PI

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