CRM-PI publica Parecer Conjunto sobre os medicamentos cloroquina e hidroxicloroquina para

tratamento da COVID-19

PARECER CONJUNTO CRM-PI N° 01/2020 DAS CÂMARAS TÉCNICAS DE INFECTOLOGIA E DE MEDICINA INTENSIVA DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PIAUÍ

ASSUNTO: UTILIZAÇÃO DA CLOROQUINA E HIDROXICLOROQUINA PARA TRATAMENTO DE COVID-19

As Câmaras Técnicas de Infectologia e de Medicina Intensiva do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí entendem que, muito embora os resultados da utilização da cloroquina sejam apenas experimentais, não havendo ainda evidências científicas comprovando a sua eficácia, o médico tem autonomia para prescrever cloroquina ou hidroxicloroquina para o tratamento da COVID-19.

Para tanto, o médico deve estar ciente dos riscos e precauções que deve tomar quanto aos antecedentes do paciente em relação à doença cardíaca retinopatias, maculopatias, insuficiência hepática, epilepsia ou hipersensibilidade à droga. Nesse sentido, os pacientes para os quais forem prescritas cloroquina ou hidroxicloroquina precisam ser monitorados quanto aos eventos adversos cardiovasculares e outros inerentes ao uso desses fármacos.

Quanto às informações ao paciente, o médico deve informá-lo de todas as possíveis complicações e efeitos colaterais, mediante a assinatura de Termo de Consentimento Livre e Esclarecido – Anexo I do presente parecer.

Por fim, vale ressaltar que os estudos sobre a utilização da cloroquina para tratamento de COVID-19 estão sendo atualizados a todo momento, devendo o médico buscar as orientações necessárias e atuais junto aos órgãos superiores de saúde a respeito de doses, duração do tratamento e associações com outras drogas.


Fonte: CRM-PI


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