NOTA À SOCIEDADE PIAUIENSE

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI), diante da publicação do Decreto n° 20.556, de 29 de janeiro de 2021, da Prefeitura Municipal de Teresina, vem a público apresentar o posicionamento a seguir:
Na data de 26.01.2021, ante o aumento dos casos de Covid-19 em nosso Estado, foi publicado o Decreto Estadual n° 19.445, estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas a serem respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas. Vê-se que o objetivo do Estado é conter o crescimento do número de casos da Covid-19 e evitar um colapso na rede de saúde.
No âmbito judicial, em sede de Ação Civil Pública ajuizada pela 29ª Promotoria de Justiça de Teresina, foi proferida decisão, datada de 27.01.2021, determinando que o “Município de Teresina se abstenha de autorizar quaisquer outras festas/eventos promovedores de aglomerações (seja em ambiente aberto, seja em ambiente fechado), seja quem for seu Produtor/Organizador.”
Por sua vez, em nota do dia 29.01.2021, o Centro de Operações Emergenciais (COE) da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí (SESAPI) alertou sobre a importância das medidas constantes no Decreto Estadual nº 19.445/2021 e reiterou a necessidade de maiores restrições nesse momento, diante do risco de um colapso na saúde em nosso Estado. Justificou esse posicionamento apresentando os elevados percentuais de ocupação dos leitos de UTI Covid-19 nos hospitais públicos de Teresina, chegando a 91%, conforme levantamento feito pela SESAPI na data de 28.01.2021.
Ainda no âmbito estadual, a SESAPI determinou a suspensão, por 14 dias, das cirurgias eletivas ambulatoriais. Esta decisão foi tomada após reunião realizada na data de 29.01.2021 com integrantes do COE, que apresentou os registros do aumento de números de diagnósticos de Covid-19, bem como de internações hospitalares, além da dificuldade para obter insumos indispensáveis à manutenção dos novos leitos que estão sendo abertos.
Já na contramão do posicionamento estadual, foi editado o Decreto n° 20.556, de 29 de janeiro de 2021, pelo Prefeito de Teresina, flexibilizando as determinações do Decreto Estadual, sob a justificativa de que a economia e a proteção à vida devem caminhar juntas.
Salta aos olhos que os gestores municipais parecem negligenciar sua responsabilidade com a saúde da população teresinense, enxergando o triste cenário da pandemia em nossa capital sob uma ótica míope e indiferente. O estado da pandemia é de emergência, o que exige de todas as autoridades ações efetivas e concretas para proteger a saúde pública.
Conforme destacado pelo COE da SESAPI, “A restrição à circulação de pessoas não constitui uma punição a ninguém, mas uma opção disponível para reduzir a transmissão da doença, utilizada no mundo inteiro, inclusive vários países europeus encontram-se, no momento, com algum grau de restrição. O combate à COVID-19 não é feito apenas com recursos financeiros e aumento da fiscalização. Caso isso fosse suficiente, países de primeiro mundo não teriam registrado centenas de milhares de mortes.”
Diante desta incongruência de posicionamentos, o CRM-PI, cumprindo sua função social e preocupado com a saúde da população piauiense, externa sua insatisfação em relação ao Decreto n° 20.556, de 29 de janeiro de 2021, da Prefeitura de Teresina, ao tempo em que requer que os gestores tratem a saúde com absoluta prioridade, a fim de evitar que os teresinenses passem por igual sofrimento enfrentado pelos pacientes oriundos de Manaus-AM.

Teresina, 30 de janeiro de 2021.

MÍRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
Presidente
CORPO DE CONSELHEIROS DO CRM-PI

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