CRM-PI orienta para que médicos evitem selfies e exposição com pacientes em redes sociais

Embora já amplamente divulgadas, as Resoluções CFM nº 1.974/11 e nº 2.126/15 trazem claramente orientações e norteamentos atuais quanto à conduta de médicos quando o assunto é autopromoção, sensacionalismo e concorrência desleal, bem como o que é e não é proibido e suas consequências. O Conselho Regional de Medicina do Piauí – CRM-PI reforça mais uma vez que os médicos atentem para os artigos de ambas as resoluções CFM, bem como os artigos do Código de Ética Médica, pois muito antes de serem sanções punitivas, é necessário que o profissional médico atente para uma reflexão prévia sobre sua conduta. O médico precisa proteger a privacidade e o anonimato de seu paciente e mesmo que haja um consenso sobre divulgação de conteúdos sobre tratamentos e resultados em clínicas, consultórios e em rede hospitalar, deve jamais agir realizando selfies, bem como imagens e/ou áudios de pacientes a serem divulgadas em mídias, entre elas Facebook, Twitter, Instagram, Whatsapp, blogs, canais do Youtube, e até na grande imprensa.

A Resolução CFM nº 1.974/11, que tratados critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria, há sete anos já trazia essas advertências, quando veda ao médico e aos estabelecimentos de assistência médica a publicação de imagens do “antes e depois” de procedimentos médicos ou de elogios a técnicas e resultados de procedimentos nas mídias sociais. Essas ações devem ser investigadas pelos CRMs. Assim ações dessa natureza demonstra uma exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes, um dos princípios fundamentais da medicina.

Outra orientação que o CRM-PI faz é que médicos devem evitar ‘selfies’ em situações de trabalho e atendimento, o que também caracteriza autopromoção e uma conduta antiética do profissional, durante seu expediente e/ou atendimento. Essas resoluções têm por base direitos previstos na Constituição de 1988, como a inviolabilidade da vida privada e o respeito e a honra à imagem pessoal, sempre oferecendo parâmetros seguros aos médicos sobre a postura ética e legal adequada em sua relação com os pacientes e com a sociedade. As sanções a quem desrespeitar as regras dependem da gravidade da infração e, por isso, podem ir da advertência até a cassação do registro profissional.


Fonte: CRM-PI

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