CRM-PI lembra que Revalida é exame obrigatório para médicos formados no exterior

A Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) nº 2.216/18, que dispõe sobre as atividades no Brasil de médicos estrangeiros e brasileiros formados no exterior, em nada altera a obrigatoriedade da revalidação do diploma por universidades públicas brasileiras. “O artigo 2º da norma estabelece enfaticamente que os diplomas de graduação em medicina expedidos por faculdades estrangeiras somente serão aceitos para registro nos Conselhos Regionais de Medicina quando revalidados por universidades públicas”, enfatiza o CFM. A Resolução nº 2.216/18 atende o que está preconizado na chamada Lei da Imigração.

O texto esclarece, ainda, que permanece vigente o parágrafo 2º do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que também determina a obrigatoriedade da revalidação do diploma para sua validade no território nacional. O CRM-PI mantém a mesma posição contrária à possibilidade de profissionais sem registro atuarem no Piauí e estará vigilante neste sentido, por ser uma função deste Conselho resguardar a prestação da boa medicina para a população.

Reunião com presidente Bolsonaro
Sobre o Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos (Revalida), o CFM propôs no último dia 16 de abril, em reunião com o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Henrique Mandetta, que ele seja estabelecido por meio de lei, tornando-se a única forma de acesso dos portadores de diplomas de Medicina obtidos no exterior ao mercado brasileiro. “Essa medida reduz a possibilidade de exposição a profissionais sem a devida qualificação ao aplicar um instrumento de avaliação justo, idôneo e transparente, capaz de mensurar os candidatos em função de seu conhecimento, habilidades e atitudes”, destacou o conselheiro Hermann von Tiesenhausen, diretor de Comunicação do CFM.

Fonte: CFM e CRM-PI

arte revalida cfm

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