CURSOS DE SEMI-RESIDÊNCIAS e CURSOS DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ainda que reconhecidos pelo MEC, não conferem ao médico o direito de se inscrever nos conselhos de medicina como especialistas ou anunciarem tais títulos.

O Conselho Federal de Medicina determina, por meio de resoluções, as qualificações necessárias à publicidade de especialidades médicas e, seguindo essas diretrizes, os cursos lato sensu não outorgam valores para a prática profissional ou habilitações para anúncio publicitário de especialidades médicas.
De acordo com a Resolução CFM 1.974/11, é vetado o anúncio de pós-graduação realizada para a capacitação pedagógica, exceto quando estiver relacionado à especialidade ou área de atuação devidamente registrada no CRM.
O CRM-PI alerta inclusive para a divulgação em carimbos, outdoors, busdoors, faixas, banners, faixada de clínicas/consultórios, Whatsapp, Facebook, Twitter, Instagram, LinkedIn, e mídias em geral, que divulgam à sociedade especialidades não registradas nesse conselho.

Somente serão concedidos registros de especialista no CRM-PI aos médicos que comprovarem certificado de conclusão de residência médica, credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) ou o título de especialista emitido pela Sociedade Brasileira da Especialidade em convênio com a Associação Médica Brasileira (AMB), como prevê a Resolução CFM 1845/2008. Mesmo quando reconhecido pelo Ministério da Educação, os cursos de pós-graduação lato sensu são exclusivamente de qualificação acadêmica e não profissional.

 

CRM-PI

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