RECOMENDAÇÃO AOS MÉDICOS PIAUIENSES

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí – CRM-PI, ao qual cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão, vem recomendar aos médicos piauienses a não prestarem atendimento a pacientes encaminhados por empresas que anunciem e/ou comercializem planos de financiamento ou consórcios para procedimentos médicos, conforme estabelece a Resolução CFM n° 1.836/2008.

Vale lembrar que o Código de Ética Médica (Resolução CFM n° 1.931/2009), em seu artigo 58, veda ao médico o exercício mercantilista da Medicina, bem como, em seu artigo 72, veda o estabelecimento de vínculo de qualquer natureza com empresas que anunciam ou comercializam planos de financiamento, cartões de descontos ou consórcios para procedimentos médicos.

Nesse mesmo sentido, o Conselho Federal de Medicina já manifestou entendimento, através do Parecer CFM n° 34/2001, de que “estão passíveis de procedimentos apuratórios os médicos que beneficiam-se de encaminhamento de pacientes por empresas que praticam financiamentos e parcelamentos de honorários”.

Teresina-PI, 1° de março de 2018.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ

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