NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE
Diante do cenário de discussão a respeito da Lei Estadual n° 7.750/2022, o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí vem reforçar seu compromisso social e responsabilidade legal em relação à segurança das gestantes piauienses e do binômio materno-fetal, o que é feito mediante a prestação de uma assistência especializada por profissionais devidamente regulamentados e registrados em seus respectivos Conselhos de Classe.
Diferentemente das demais ocupações dispostas em lei, as quais são fiscalizadas eticamente pelos seus Conselhos de Classe, a atividade de doula não possui regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro, mostrando-se conflituosa com a Constituição Federal, não podendo assim ser considerada como profissão. Por esta razão, a doula não se submete à fiscalização específica que um Conselho de Classe realiza, como forma de garantir que seus profissionais registrados prestem um serviço de forma ética e de qualidade.
Por fim, este CRM-PI manifesta novamente sua preocupação no tocante à referida Lei Estadual n° 7.750/2022, a qual deve ser totalmente revogada, diante da desnecessária celeuma instalada, não considerando as reais necessidades e expectativas da população e, via de consequência, desfavorecendo o bem coletivo.
Teresina-PI, 20 de junho de 2022.
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ