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CRM-PI aplica pena disciplinar de censura pública ao médico Dr. James Torres Sobrinho

O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí,em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957,tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PI n.º 3/2017,julgado no Pleno do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL,prevista na alínea “c”, do art. 22 da mencionadaLei,por infração aos artigos 1°, 32 e 87, §1º do Código de Ética Médica (Resolução CFM nº1.931/2009, DOU 13.10.2009), cujos fatos também estão previstos nos artigos 1°, 32 e 87, §1º do Código de Ética Médica vigente (Resolução CFM nº 2.217/2018, DOU 01.11.2018), ao DR. JAMES TORRES SOBRINHO, inscrito neste Conselho sob nº 1609.

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