CRM-PI alerta aos médicos não utilizarem mídias para anúncios em situações que não sejam educativas
O médico inscrito no Conselho Regional de Medicina do Piauí que for flagrado ou denunciado por terceiros de fazer uso da publicidade ou anúncios sobre a sua atividade profissional em situações que exponham abuso desnecessário, com práticas sensacionalistas, apelativas, utilizando-se de meios indecorosos, como danças, apresentações ou simulações de personagens constitui falta ética. O médico que agir com outro fim que não seja a prática de publicidade saudável e ética, evitando abusos e exposição desnecessária, responderá perante o CRM-PI. A publicidade médica é permitida, mas é preciso observar as normas que ditam os limites para tal prática. O Código de Ética Médica já deixa claro as condutas permitdas. A Resolução CFM nº 1.974/11 estabelece os critérios norteadores da propaganda em Medicina, conceituando os anúncios, a divulgação de assuntos médicos, o sensacionalismo, a autopromoção e as proibições referentes à matéria.
A resolução trata sobre a participação do médico na divulgação de assuntos médicos, em qualquer meio de comunicação de massa, a qual deve se pautar pelo caráter exclusivo de esclarecimento e educação da sociedade, não cabendo ao mesmo agir de forma a estimular o sensacionalismo, a autopromoção ou a promoção de outro(s), sempre assegurando a divulgação de conteúdo cientificamente comprovado, válido, pertinente e de interesse público.
O Art. 4º da resolução traz: Sempre que em dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame) dos Conselhos Regionais de Medicina, visando enquadrar o anúncio aos dispositivos legais e éticos. Portanto, é função do CRM-PI trabalhar por todos os meios ao seu alcance e zelar pelo perfeito desempenho ético da Medicina e pelo prestígio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente.
Confirra no link a íntegra da Resolução nº 1.974/11:
https://portal.cfm.org.br/publicidademedica/arquivos/cfm1974_11.pdf