NOTA À SOCIEDADE

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NOTA À SOCIEDADE

Faz exatamente dois anos que a Organização Mundial da Saúde (OMS)
declarou o início da pandemia da COVID-19. Durante este período, o mundo perdeu
6 milhões de vidas para a doença, incluindo mais de 655 mil no Brasil e mais de
7.600 no estado do Piauí.
Com o avanço da vacinação, o desenvolvimento de novas variantes do vírus
SARS-CoV-2 causadoras de doença mais leve e a própria exposição da população
ao micro-organismo com desenvolvimento de imunidade, o mundo caminha cada
vez mais para uma situação de endemia, que é quando a quantidade de casos e
mortes relacionadas a uma determinada doença se mantém constantes.
Diante disso, autoridades sanitárias e governantes ao redor do mundo
começam a relaxar as medidas de contenção da transmissão da doença, como uso
de máscaras, distanciamento social e proibição de eventos.
O município de Teresina deu o primeiro passo neste sentido, por meio do
Decreto Nº 22.200, de 7 de março de 2022, o qual dispõe sobre a flexibilização
gradual das medidas não farmacológicas de contenção da COVID-19 em Teresina,
ao revogar a obrigatoriedade do uso de máscaras durante atividades ao ar livre a
partir de 14 de março de 2022, excetuando-se shows e espetáculos.
O CRM-PI reitera que a não obrigatoriedade da utilização de máscaras não
reduz a importância do uso dessas como medida de proteção contra a infecção pelo
coronavírus e outros vírus de transmissão respiratória. Aqueles que assim
desejarem poderão continuar utilizando a proteção e o uso de máscaras continua
sendo recomendado para pacientes idosos, imunossuprimidos, portadores de
doenças crônicas e/ou degenerativas e outras comorbidades.
Por fim, o Conselho reforça que a população procure completar seu esquema
vacinal, respeite o isolamento quando for diagnosticado com a COVID-19 e continue
praticando a higienização das mãos. Dessa forma poderemos conviver com a
doença e retomar as atividades diárias tais quais eram antes da pandemia.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ – CRM-PI.

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