(Confira aqui o Edital)

 

EDITAL DAS ELEIÇÕES DO CRM-PI GESTÃO 2023-2028

 

O Presidente do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em cumprimento às Instruções para as Eleições dos Conselhos Regionais de Medicina aprovadas pela Resolução CFM nº 2.315/2022, pelo presente edital faz saber a todos os médicos inscritos primária e secundariamente neste CRM e que estejam em pleno gozo de seus direitos, que será aberto às 8h00 (oito) horas do dia 5 de junho de 2023 e encerrado às 18h00 (dezoito) horas do dia 20 de junho de 2023, o prazo para registro de chapa de candidatos para preenchimento dos cargos de Conselheiros Titulares e Suplentes do CRM-PI para a Gestão 2023-2028.

As eleições dos Membros Titulares e Suplentes do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, serão realizadas nos dias 14 e 15 de agosto de 2023, no horário das 8 (oito) às 20 (vinte) horas, cujo mandato terá a duração de 05 (cinco) anos, por voto direto e secreto, exclusivamente por meio da internet, rede mundial de computadores.

O voto será obrigatório para o médico que estiver em pleno gozo de seus direitos políticos e profissionais, inscrito principal e/ou secundariamente no CRM-PI, sendo facultativo para médicos com mais de 70 (setenta) anos. Será aplicada a multa prevista em lei para o médico que não votar, salvo causa justificada ou impedimento a ser declarado até 60 (sessenta) dias após o encerramento da eleição. De acordo com o §6º, do art. 6º das referidas instruções eleitorais, o colégio eleitoral será formado por médicos ativos que estiverem com seus dados cadastrais atualizados e em situação regular no CRM, quanto a débitos de qualquer natureza, até 5 (cinco) dias úteis antes da data de início da eleição.

Os documentos e requerimentos referentes à inscrição de Chapa Eleitoral serão recebidos de segunda-feira, das 7h30 às 17h30, pelo Setor de Protocolo do CRM-PI (Rua Goiás, nº 991 – Ilhotas, Teresina-PI). Todos os procedimentos e condições para se habilitar ao pleito estão descritos nas instruções aprovadas pela Resolução acima citada, que poderá ser solicitada ao CRM-PI ou acessada no portal na internet (www.crmpi.org.br).

Teresina-PI, 02 de maio de 2023.

 

                                              DAGOBERTO BARROS DA SILVEIRA                            

            PRESIDENTE

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