Codame pode orientar médicos sobre critérios

da propaganda na medicina

A fiscalização da publicidade médica é realizada pela Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (Codame), existente nos CRMs e também pelo Departamento de Fiscalização, durante vistorias nos estabelecimentos médicos públicos e privados. Mas muito antes de ser uma comissão punitiva, no CRM-PI o Codame procura estar aberto aos médicos para tirar dúvidas e proceder com orientações acerca desse tema cheio de nuances, mas muito bem esclarecido nas resoluções CFM nº 2.126/15 e nº 1.974/11, principalmente em assuntos mais polêmicos e atuais, como os anúncios dos serviços oferecidos, a divulgação, o sensacionalismo e a autopromoção e o uso das redes sociais.

Baseado nessas resoluções e no próprio Código de Ética Médica, o CFM buscou inserir a prática profissional num terreno em que predomina o respeito ao outro, evitando-se os abusos materializados na promessa de resultados, na exposição desnecessária do ato médico e na quebra do sigilo no tratamento de pacientes. São proibidas as selfies em situações de trabalho e atendimento, mesmo com autorização do paciente, o anúncio de especialidade/área de atuação não reconhecida ou para a qual o médico esteja qualificado e registrado junto aos Conselhos de Medicina. É expressamente desaconselhável a publicação de imagens do tipo “antes” e “depois”, de compromissos com êxito em um procedimento e a adjetivação excessiva (“o melhor”, “o mais completo”, “o único”, “o mais moderno”).

Confira aqui os links de ambas as resoluções para consulta:

 https://sistemas.cfm.org.br/normas/visualizar/resolucoes/BR/2015/2126

 http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2011/1974_2011.pdf

Fonte: CRM-PI

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