O Decreto n° 8.516/2015 determina que o CFM, a Associação Medica Brasileira (AMB) e a Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM) são as entidades responsáveis pelo reconhecimento de especialidades médicas.

Nesse sentido, para fins de registro como especialista nos Conselhos de Medicina, são válidos apenas os títulos emitidos pela CNRM e pela AMB. Sempre que em dúvida, o médico deverá consultar a Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos (CODAME).

É importante que o médico se certifique se a instituição que oferece o curso de especialização que deseja fazer possui aprovação junto à CNRM e à AMB.

Nossos telefones: (86) 3216-6100 / 98802-0136 (Watsapp)

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