CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA-PI
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APLICA PENA DISCIPLINAR DE CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL AO MÉDICO DR. EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES CRM-PI 2080
O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, em conformidade com o disposto na Lei nº 3.268, de 30 de setembro de 1957, tendo em vista a decisão prolatada nos autos do Processo Ético-Profissional CRM-PI n.º 1/2014, julgado na Câmara do Tribunal Superior de Ética Médica do Conselho Federal de Medicina, torna pública a aplicação da penalidade de CENSURA PÚBLICA EM PUBLICAÇÃO OFICIAL, prevista na alínea “c” do art. 22 da mencionada Lei, por infração ao artigo 1° do Código de Ética Médica Resolução CFM nº 1931/2009 ao DR. EVANDRO MAGNO FIRMEZA MENDES, inscrito neste Conselho sob nº 2080.

 

Teresina, 18 de julho de 2017
Dr. Ricardo Paranaguá de Carvalho
Vice-Corregedor do Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí

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