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O CRM-PI obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (Processo nº 1005327-59.2019.4.01.3400) ajuizada em desfavor do Conselho Federal de Farmácia (CFF), na qual questionava a Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava farmacêuticos a prescrever medicamentos.

A Justiça entendeu que a norma extrapolava o poder regulamentar ao atribuir aos farmacêuticos uma competência não prevista em lei, violando o princípio da legalidade. O magistrado destacou que a prescrição de medicamentos envolve necessariamente diagnóstico clínico, atividade própria da medicina, e que sua realização sem diagnóstico adequado pode trazer riscos à população.

Com isso, a resolução foi declarada ilegal e inconstitucional, tendo sua aplicação proibida em todo o país, com determinação para ampla divulgação da decisão pelo CFF. A sentença reforça a defesa do ato médico e das prerrogativas da profissão.

Trata-se de mais uma vitória do CRM-PI na defesa judicial do ato médico, nos termos da Lei nº 12.842/2013, e das prerrogativas profissionais da Medicina.

CRM-PI

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