NOTA AOS MÉDICOS E À SOCIEDADE PIAUIENSE

Diante da recente situação relacionada ao Hospital de Urgência de Teresina (HUT), o Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí, órgão
supervisor da ética profissional, vem informar à sociedade piauiense e à categoria médica que realizou, na manhã da última quarta-feira (6.3.2024), fiscalização/vistoria no HUT, sendo constatada a presença de várias irregularidades que precisam de saneamento o mais breve possível.

A persistente crise que se arrasta por longos meses, caracterizada pela falta crônica de medicamentos e por deficiências na estrutura física, incluindo
sistemas de ar condicionado inoperantes, é uma afronta aos direitos mais básicos de saúde e bem-estar da população de Teresina. Tal situação coloca em risco a vida de inúmeros pacientes e expõe os profissionais de saúde a condições de trabalho que os leva a praticar o ato médico imperfeito. Ainda assim, os médicos e demais
profissionais da saúde têm demonstrado extraordinária resiliência e comprometimento, mesmo diante de circunstâncias tão adversas.

O CRM-PI requer que os gestores responsáveis enfrentem a gravidade dessa crise com a urgência e seriedade que ela demanda, identificando as falhas e
responsabilizando os envolvidos. Em tempo, cumpre esclarecer que a Resolução CFM n° 2.062/2013 traz as regras para a interdição ética do trabalho dos médicos quando faltarem as condições mínimas para o exercício seguro do ato médico. Ademais, a interdição ética é ato de força do ente público responsável pela fiscalização de condições técnicas e éticas para o exercício da medicina, conforme os artigos 2º e 15 da Lei nº 3.268/57, e só poderá ser utilizada após esgotadas as medidas preliminares para a resolução dos problemas.

Assim, o CRM-PI entende que o fundamental, neste momento, é que as autoridades competentes trabalhem em conjunto para encontrar maneiras de
melhorar as condições do trabalho médico no HUT, a fim de garantir perfeitas condições de trabalho dos médicos e segurança na assistência à população.

Teresina-PI, 7 de março de 2024.

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ

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